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20 de abril de 2017

Selo Fiscal em garrafões de água no RN será obrigatório a partir de 1° de maio

O secretário Adjunto da Tributação do RN, Fernando Amorim, juntamente com o presidente do Sindicato das Indústrias de Bebidas e Àguas Minerais (SICRAMIRN), Djalma Cunha Júnior e do subcoordenador de Vigilância Sanitária do RN (SUVISA), Ivens Trindade, realizaram, na manhã desta quarta-feira (19), uma coletiva de imprensa para apresentar o Selo de Controle Fiscal, nos lacres dos garrafões de 10 e 20 litros das indústrias de águas minerais e das de águas adicionadas de sais do Rio Grande do Norte. A medida será obrigatória a partir do dia 1° de maio.

Com esta medida, prevista na Lei Estadual 10.075 sancionada pelo Governador Robinson Faria em 14/06/2016, somente permanecerá no mercado as empresas que estiverem organizadas administrativamente e que seguirem à risca o controle de segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores.

“O selo fiscal, proporciona uma garantia mínima de origem e maior segurança ao consumidor em relação ao produto, uma vez que para aquisição deste selo é exigido que a empresa esteja regularizada com a SET e com o alvará válido expedido pela Suvisa. Por isso, é importante que à população esteja ciente desta medida e denunciem a empresa que venda o produto sem este selo de controle fiscal”, disse o secretário Adjunto da Tributação, Fernando Amorim.

De acordo com Amorim, o selo é mais uma forma de combate à sonegação e à concorrência desleal de envasadores irregulares, já que dificulta a entrada clandestina de produtos do mercado. A obrigatoriedade é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. O selo terá cores diferentes. A de cor azul será para as águas minerais e de cores verdes para as adicionadas de sais, sendo esta uma forma de ajudar consumidor, na hora da compra, a diferenciar os tipos de produto.

A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou aplicação do selo em local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor será cobrado caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal. Os envasadores que possuem débitos fiscais pendentes deverão imediatamente regularizar a situação para, só assim, solicitar os seus selos às gráficas responsáveis por produzi-los.

Apenas empresas que estão com cadastro regularizado junto à Suvisa poderão receber os selos. A população será a principal fiscalizadora. Para isso, a SET lançará um aplicativo do órgão com a opção de verificação de regularidade do selo de água e denúncia se for o caso.

Participaram também da coletiva desta quarta-feira (19) o Presidente da Associação de empresários de Àguas Adicionadas, Rodrigo Capistrano, o Subcoordenador de Substituição Tributária e Comércio Exterior, Neil Armstrong, o coordenador e Integração Fisco Contribuinte, Manoel Assis, o diretor da Água Mineral Santa Maria, Roberto Serquiz, o diretor da Àgua Mineral Cristalina, Djalma Barbosa Cunha, entre outros.

Vantagens
O Selo de Controle Fiscal dos garrafões de água protege o mercado potiguar dos estados vizinhos, nos quais já existem leis que privilegiam os empresários locais e tornam desleal a concorrência com o produto originário do Rio Grande do Norte. O Governo, por sua vez, ganha com a não evasão de impostos e o aumento da arrecadação tributária, e o consumidor é um grande beneficiado, visto que o selo assegura a qualidade do produto ingerido por ter que estar totalmente regular com a vigilância sanitária.