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19 de janeiro de 2018

Procon divulga lista com 57 itens de material escolar que não podem ser exigidos

O Procon do Rio Grande do Norte divulgou nesta sexta-feira, 19, uma relação de 57 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino. Com a volta às aulas nos próximos dias, a preocupação dos pais com a aquisição dos artigos volta à tona.

De acordo com o órgão estadual, as escolas só podem impor a compra de materiais que sejam “de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante durante a aprendizagem”, o que não inclui itens de expediente ou manutenção das escolas. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio de portaria e inclui ainda uma série de recomendações às escolas.

De acordo com o Procon, por exemplo, exceto na educação infantil, os pais ou responsáveis poderão fornecer todo o material escolar no início do período letivo ou em até duas vezes, “segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem”, contanto que a entrega da primeira parte aconteça 10 dias antes do início das aulas e a segunda, até o final do primeiro semestre.

Segundo a publicação, as escolas não poderão obrigar os responsáveis ou estudantes a comprar os produtos em algum estabelecimento comercial específico ou com a própria instituição, “salvo sob a justificativa unicamente pedagógica”. As instituições também não poderão determinar a marca dos itens. De acordo com o órgão estadual, as instituições de ensino poderão dar a opção de pagamento de taxa de material didático, como alternativa a aquisição direta do material, porém deverão apresentar um demonstrativo detalhado das despesas.

Além disso, caso necessitem aumentar, no decorrer do ano letivo, a quantidade de material solicitado, as escolas não poderão ultrapassar o percentual de 10%. As regras também valem para uniformes. As escolas também deverão permitir o aproveitamento de livros e apostilas de um ano para o seguinte, exceto nos casos em que há “modificação profunda” no conteúdo do material.

REAJUSTE NAS MENSALIDADES
A série de recomendações do Procon também determina que as escolas particulares não poderão conceder reajustes nas mensalidades acima da inflação anual sem apresentar o detalhamento com o aumento das despesas que a instituição teve com pessoal, despesas gerais ou investimento na estrutura das escolas.

O órgão estabeleceu ainda que os alunos ou responsáveis têm direito à devolução integral do valor de matrícula em caso de desistência do curso antes do início das aulas.

CONFIRA OS ITENS CUJA EXIGÊNCIA É PROIBIDA:

1 – Álcool
2 – Algodão
3 – Argila
4 – Balde de praia
5 – Balões
6 – Bolas de sopro
7 – Caneta para lousa
8 – Canudinho
9 – Carimbo
10 – Cartolinas em geral
11 – Colas em geral
12 – Copos descartáveis
13 – Cordão
14 – Disquetes, CDs e DVDs ou outros produtos de mídia
15 – Elastex
16 – Envelopes
17 – Esponja para pratos
18 – Estencil a álcool e óleo
19 – Fantoche
20 – Feltro
21 – Fita dupla face
22 – Fita durex em geral
23 – Fita para impressora
24 – Fitas decorativas
25 – Fitilhos
26 – Flanelas
27 – Garrafa para água
28 – Giz branco e colorido
29 – Glitter
30 – Grampeador e grampos
31 – Isopor
32 – Lã
33 – Lenços descartáveis
34 – Lenços umedecidos
35 – Livro de plastico para banho
36 – Lixa em geral
37 – Maquiagem
38 – Marcador para retroprojetor
39 - Massa de modelar
40 – Material de escritorio, sem uso individual
41 – Material de limpeza em geral
42 – Medicamentos
43 – Palitos para churrasco
44 – Palitos para dente
45 – Palitos para picolé
46 – Papel em geral, exceto quando solicitado, no máximo uma resma por aluno
47 – Papel higiênico
48 – Papel oficio colorido
49 – Pincel piloto para quadro branco
50 – Pincel atômico
51 – Pincel para pintura
52 – Plásticos para classificador
53 – Pratos descartáveis
54 – Pregadores de roupas
55 – Sacos plásticos
56 – Tintas em geral
57 – Tonner para impressora