Agora RN - O juiz do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) no Rio Grande do Norte, Wlademir Capistrano,
apontou uma percepção renovada da população potiguar – em parte
estimulada pelos reflexos da Operação Lava Jato – para justificar a
quantidade de prefeitos e vice-prefeitos que tiveram seus mandatos
cassados no Estado desde o início de 2017.
“Estamos vivendo em um
momento em que o povo está mais exigente com as pessoas que são ou se
lançam como agentes políticos. Certas atitudes que antes eram toleradas
pelo público, não são mais. Em alguns casos, os políticos não perceberam
essa mudança de comportamento e insistem em práticas corruptivas no
campo eleitoral, como abuso de poder político-econômico; compras de voto
e uso excessivo de meios de comunicação, que são concessões públicas e
não devem ser usados para proselitismo eleitoral. As pessoas estão mais
dispostas a denunciar esse tipo de comportamento”, avaliou o magistrado.
Desde
1º de janeiro de 2017, quando foram iniciados novos mandatos nos
Executivos municipais, dez prefeitos tiveram seus diplomas cassados pelo
TRE-RN:
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o prefeito de João
Câmara, Maurício Damacena, retornasse ao seu cargo. O ministro Admar
Gonzaga avaliou que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do
TRE. A determinação vale até que a Corte potiguar aprecie os possíveis
embargos propostos pelos advogados de Damacena. O entendimento foi
aplicado do mesmo modo ao prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, que
compartilha dos mesmos advogados de Damacena, e também teve seu mandado
de segurança amparado pelo ministro Admar Gonzaga.
Apesar da
intervenção do TSE, Wlademir Capistrano afirmou que o TRE-RN atua
baseado em provas irrefutáveis. Todos os mandatos cassados, segundo ele,
foram resultados de investigações extensas e minuciosas.
“Quando a
Justiça Eleitoral é demandada, ela investiga por meio de processo que
garante ampla defesa e produção de provas para todas as partes. A
Justiça Eleitoral cassa baseada em elementos fortes identificados em um
conjunto de provas. Identificando a prática de uma dessas condutas
ilícitas, a Justiça tem que efetivamente cassar os mandatos, porque esse
tipo de atuação corrompe a legitimidade do candidato e a soberania
popular”, disse, ressaltando: “O mandatário tem que ser o legítimo
representante da soberania livre e não da comprada”.