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23 de novembro de 2018

INSS injeta mais de R$ 864 milhões na economia do RN

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a folha de novembro nesta segunda-feira (26) e vai até o dia 7 de dezembro, incluindo a segunda parcela do 13º salário, creditando no estado do Rio Grande do Norte R$ 864 milhões referentes ao pagamento previdenciário do mês de novembro juntamente com a segunda parte do 13º salário para 587.329 de beneficiários que têm direito a receber a gratificação natalina. Desse total, R$ 507 milhões serão pagos aos 311.527 aposentados da área urbana e R$ 357 milhões, aos 275.712, beneficiários rurais.

No Rio Grande do Norte, a maioria dos 167 municípios sobrevive dos benefícios pagos pelo INSS, e são os aposentados e pensionistas que mantém a economia dessas cidades. O comércio vive em função da venda de seus produtos a essa clientela e, algumas cidades, os 10 dias úteis do pagamento do INSS é que garante a circulação do dinheiro. Nas agências bancárias e nos Correios, por meio dos quais muitos recebem os pagamentos, o movimento aumenta consideravelmente.

A apresentação da folha de pagamentos mensal do INSS ilustra bem o papel que a Previdência Social tem na dinamização da economia dos municípios. Em muitos casos, o valor mensal investido pela Previdência Social no pagamento dos benefícios é superior ao repasse feito pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso ocorre principalmente em municípios pequenos. Nos dias de pagamento – entre os cinco últimos dias úteis e os cinco primeiros do mês seguinte –  são comemorados pelos comerciantes como os de melhor movimento. Os ambulantes se multiplicam, vendendo confecções,redes, sacolões, alimentos de primeira necessidade, entre outros.

Imposto de Renda – Nesta segunda parcela da gratificação natalina, haverá o desconto do Imposto de Renda (IR) sobre o 13º. Os segurados que começaram a receber benefício depois de janeiro têm direito ao 13º salário proporcional. Nesses casos ele é calculado de acordo com o período e a segunda parcela será menor que 50%. Por lei, não têm direito ao 13º salário, aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia.