A partir do próximo ano o sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir. Nas eleições municipais de 2020, com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.
Além desta já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.