Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PL 2.312/2019) que reserva 20% das vagas de concursos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas.
A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. Os editais devem especificar o total de postos destinados a cada cargo ou emprego.
O candidato deve comprovar no ato da posse que cursou os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Para isso, deve apresentar histórico escolar original ou cópia autenticada. Se for constatada declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso. Se já houver sido nomeado, responde procedimento administrativo para anulação da admissão ao serviço público. Nesse caso, o infrator deve devolver todos os custos do Poder Público com seleção, admissão e treinamento.