O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os professores Juraci Pereira de Castro e Marlete Euna Brito de Melo. Entre 2013 e 2016, os dois ofereceram um curso de mestrado no Rio Grande do Norte, sem a devida recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). Eles responderão pela prática do crime de estelionato qualificado (art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal).
Juraci Pereira era representante da Faculdade do Norte do Paraná (Facnorte), enquanto Marlete Brito representava o Instituto de Ensino Superior Natalense (IESN). Ambos firmaram um convênio de intercâmbio e cooperação técnica, no início de 2013, com o objetivo de implementar e desenvolver cursos de pós-graduação stricto sensu(mestrado ou doutorado), entre outros.
À Facnorte caberia “chancelar” os cursos de pós-graduação, inclusive emitindo os certificados, ficando com 30% da receita bruta das matrículas e mensalidades. O IESN ficaria com os demais 70% e se responsabilizava por fazer funcionar os cursos. Entre 2013 e 2014, foram lançados processos seletivos para o Mestrado Profissional em Ciências da Educação e Multidisciplinaridade.
Essa pós-graduação foi oferecida nos municípios potiguares de Natal, Canguaretama, Macaíba, Tangará, São Tomé, Ceará Mirim, Mossoró, Lagoa D’Anta, São José do Campestre e, ainda, no município cearense de Jaguaribe. Em 2013, a Facnorte solicitou a recomendação do curso, porém a Capes considerou o mestrado “não recomendado”, levando à não autorização por parte do Ministério da Educação.
Antes mesmo da resposta da Capes, a faculdade já oferecia o curso e – depois que tomou conhecimento da negativa – seguiu irregularmente com a propaganda do mestrado. Em 2015 havia 267 alunos matriculados.
Opções – No momento em que faziam inscrição no curso, os estudantes desconheciam que a Facnorte não possuía recomendação para ofertar o mestrado. Os alunos chegaram a receber a informação que teriam seus diplomas reconhecidos por outras instituições públicas, desde que pagassem uma quantia extra de R$ 1.800, não prevista no contrato inicial. Caso não pagassem, poderiam receber os diplomas e “esperar a aprovação de recomendação da Capes”.
A ação do MPF reforça que nenhuma das alternativas era verdadeira, pois a Capes já havia negado a recomendação do curso (sem possibilidade de nova manifestação) e seria ilegal uma instituição de ensino superior oferecer um curso irregular e, depois, solicitar a outra universidade que emita o diploma.
Juraci Pereira chegou a afirmar, perante a autoridade policial, que o curso havia sido ministrado na “modalidade livre”, sendo dispensado da autorização do MEC. No entanto, nenhum curso de mestrado pode ser ministrado nessa modalidade, apenas cursos de aperfeiçoamento e similares, que não resultam na emissão de diploma de pós-graduação.
O MPF comprovou, ainda, que não houve seleção de alunos para o curso. “(…) fica evidente que o objetivo dos acusados (…) era apenas o de obter lucro fácil e ilícito com as matrículas e mensalidades pagas pelos alunos (…) Desde o início os alunos foram induzidos a erro, tendo sido mantidos em equívoco por logo tempo”, destaca a denúncia.
Dinheiro – Os valores que cabiam à Facnorte foram depositados, por orientação da faculdade, na conta da empresa Rechev Empreendimentos Shalon Ltda., cujo responsável é Juraci Pereira. “Logo, fica claro que as vantagens ilícitas tinham como beneficiários Juraci e Marlete Euna, por intermédio das respectivas pessoas jurídicas”, conclui o MPF.
Marelete Euna, inclusive, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF se comprometendo a não efetuar mais cobranças em relação aos cursos de mestrado que estavam abertos, a não abrir mais turmas ou polos e a não realizar mais divulgação dos cursos de mestrado da Facnorte. Mesmo assim, o mestrado prosseguiu em funcionamento.
Suspensos – Além desta nova ação penal (protocolada sob o número 0805070.42.2019.4.05.8400), o MPF ingressou em 2017 com uma ação civil pública (0804280-29.2017.4.05.8400) envolvendo o IESN que resultou no deferimento de uma liminar obrigando o instituto a suspender “as atividades de ensino sob qualquer título, inclusive extensões universitárias, cursos livres ou cursos de aperfeiçoamento na área de educação”, bem como realizar novas matrículas, cobrança de mensalidades e expedir diplomas ou certificados. Já na ação 0805151-64.2014.4.05.8400, também de autoria do MPF, a liminar deferida determinou a suspensão de cursos semelhantes promovidos pela Facnorte no Rio Grande do Norte.