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18 de junho de 2019

Ex-prefeito de Goianinha/RN é condenado a 4 anos de prisão por dispensar licitação indevidamente

O ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido popularmente como Dison Lisboa, foi condenado por dispensa indevida de licitação para contratação de transporte escolar, em 2003. Além dele, também foram condenados três ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município: Jean Carlos Coutinho de Lima, Márcia Maria de Lima e Joselito Michael Pegado Cortez.

A denúncia, que partiu do Ministério Público Federal (MPF), trata do processo licitatório nº 16/2003, que previa a contratação de veículos para transporte escolar. “De fato, o acervo probatório colacionado demonstra materialmente a contratação direta para a locação de serviço de transporte, assim como a simulação do procedimento licitatório. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório, mas uma mera montagem”, concluiu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença.

Nas alegações finais, o representante do MPF – procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes – destacou que os supostos “vencedores” da licitação confirmaram não ter participado de “nenhum procedimento licitatório ou mesmo de reunião nesse contexto”, mas que, ainda assim, firmaram os contratos de prestação de serviço com a Prefeitura, após serem convidados. Muitos nem mesmo sabiam o que era uma licitação.

Dison Lisboa chefiou o Executivo municipal de Goianinha de 2001 a 2008 e foi deputado estadual de 2015 a 2018. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de detenção e os demais a quatro anos e um mês. Todos terão de pagar multa e devem permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena, mas terão o direito de recorrer em liberdade.

“Concorrência”
Dentre as irregularidades mais claras, o suposto processo licitatório apresentou coincidência do número de registro de documentos e proximidade das datas de realização de diversas etapas, além da repetição de pareceres da licitação 08/2003 (com informações equivocadas que não diziam respeito ao que teria ocorrido na 16/2003), bem como os mesmos participantes e vencedores desse outro procedimento, realizado quatro meses antes.

Os seis vencedores do 16/2003 também ficaram responsáveis por exatamente os mesmos trechos que haviam vencido na licitação 08/2003. Todos confirmaram não ter participado dessa suposta concorrência. Vários afirmaram simplesmente terem sido convidados para trabalhar no transporte de alunos ou de pessoas para tratamento de saúde, assim como fazendo entrega de merenda escolar.

“(…) as pessoas físicas contratadas para prestarem serviços de transporte sequer conheciam o instituto ou tinham consciência de que estavam participando de um certame, sendo, então, contratadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Goianinha, que montou toda documentação para dar ares da existência real da licitação”, destaca a decisão judicial.

Aliança
A operação que resultou nesta e em outras denúncias por parte do MPF foi deflagrada em 2007 e apontava a prática de diversas atividades ilícitas promovidas pela administração do Município de Goianinha, durante os dois mandatos de Dison Lisboa. A investigação conjunta foi promovida pelo MPF, Departamento de Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU).

Através do cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram coletados documentos, objetos e instrumentos relativos à atividade criminosa. Esses se somaram ao relatório elaborado pela CGU, comprovando a existência do esquema de montagem de processos licitatórios em Goianinha, com objetivo de desviar verbas públicas. A ação penal relativa ao procedimento 16/2003 tramita na Justiça Federal sob o número 0001866-04.2011.4.05.8400.