O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, determinou a suspensão — e consequente nulidade — do ato da Universidade Estadual de Alagoas que concedeu a Lula o título doutor honoris causa em 2017.
A cerimônia ocorreu em 23 de agosto, durante a caravana do petista pelo Nordeste em que fazia campanha para não ser preso pela Lava-Jato por causa da condenação por corrupção no caso do tríplex do Guarujá. Apesar de ser uma cerimônia acadêmica, a festa para Lula parecia um comício petista, como direito a declarações de voto e cantos de palavras de ordem como: “Lula, guerreiro do povo brasileiro”.
“Para eles, pobre é um problema, pobre dá muito trabalho. Para nós, pobre é a solução desse país”, discursou Lula, para delírio da militância presente.
Lula recebeu o título das mãos do reitor da universidade, Jairo Campos. A atual candidata do PSDB à Câmara de Maceió Maria Tavares Ferro questionou a premiação lembrando que a honraria reservada a Lula atingia “a moralidade administrativa, por ser o título concedido a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais”.
A Justiça então indeferiu o pedido liminar da tucana para suspender o ato. Lula e a universidade rebateram as alegações da Maria Tavares, que não apresentou réplica. O Ministério Público, ouvido no processo, se posicionou pelo arquivamento da matéria sem julgamento de mérito.
O juiz Carlos Bruno, no entanto, decidiu que a matéria deveria, sim, ser julgada e derrubou a titulação de Lula lembrando um argumento básico ignorado pelos admiradores do ex-presidente na universidade: “Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais”.
Na decisão assinada em 23 de julho desse ano, mas só levada ao processo no último dia 9, o juiz argumenta que o título concedido a Lula, um condenado por corrupção, representa “hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título”.
“Julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para declarar a nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, decide o juiz.