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8 de dezembro de 2020

Decisão do STF também impede reeleição nas Câmaras Municipais


Ao decidir que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura, o Supremo Tribunal Federal (STF) cria um novo ambiente eleitoral nas Casas Legislativas.

É que apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.

A reeleição de presidentes na mesma legislatura tem sido recorrente nas Assembleias Legislativas e a nas Câmara Municipais. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o atual presidente da AL, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), foi eleito e reeleito dentro da mesma legislatura. A eleição e reeleição ocorreram seguidamente, em curto tempo.

Em Mossoró, a prática é antiga e foi repetida pela atual presidente, Izabel Montenegro (MDB), que foi eleita e reeleita na mesma legislatura.

Portanto, a decisão do STF vai impactar não apenas a disputa pela presidência da Câmara e do Senado, mas também terá influência direta nas eleições para as novas Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, que acontecem no primeiro dia de 2021.

A decisão dos ministros foi dividida, com placar de 6 a 5. Veja:

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:

- 7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

- 4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:

- 6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

- 5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.