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27 de dezembro de 2020

Regras para o novo Fundeb são sancionadas sem veto


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (25), sem vetos, a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A nova lei estabelece regras para o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país, com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e na educação de jovens e adultos.

A lei define as regras para a execução das medidas previstas na emenda constitucional aprovada pelo Congresso em agosto que tornou permanente o fundo, cuja validade expiraria em 31 de dezembro. O texto prevê o aumento gradual da participação da União no Fundeb, hoje de 10%, de forma a chegar a 23% a partir de 2026, e traz pontos específicos sobre a divisão dos recursos.

O repasse a estados e municípios levará em conta alguns critérios, como parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar; participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica; e redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, aferidas em exames de avaliação.

Também serão considerados o índice de aprovação de estudantes nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais, o desempenho dos alunos em exames nacionais de avaliação da educação básica e o número de matrículas na rede pública.

Com o Fundeb, a União complementa hoje com até 10% do valor arrecadado por estados e municípios os fundos estaduais que tiveram um valor por aluno abaixo do mínimo nacional. Esse percentual será elevado a cada ano até chegar aos 23%.

A nova lei define ainda o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

De acordo com a emenda constitucional do Fundeb, pelo menos 70% dos recursos do fundo deverão ser usados para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei de regulamentação incluiu os gastos também com psicólogos e assistentes socais.

A Câmara chegou a incluir escolas privadas, como as do Sistema S e e as ligadas a igrejas, entre as instituições que poderiam ser contempladas com recursos do Fundeb. Mas a proposta foi barrada pelo Senado. Diante da repercussão negativa da ampliação da destinação do fundo, os deputados aceitaram a versão aprovada pelos senadores. Versão essa sancionada sem vetos por Bolsonaro.