I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
Conforme o novo decreto, “permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto”.
Ainda de acordo com o decreto, não se sujeita à suspensão de aulas presenciais “as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior”.
ENSINO PÚBLICO
No tocante à rede pública estadual de ensino, a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do “plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico” em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021. Fica recomendado aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da COVID-19.
Confira a íntegra do novo decreto que libera bebidas e amplia aulas no RN