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5 de maio de 2021

Estados e municípios podem solicitar ao FNDE a retomada de obras inacabadas


Resolução n° 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), abre prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. Os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.

“Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, afirma o ministro da Educação, Milton Ribeiro. A área técnica da autarquia estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa.

“O mais importante é poder entregar à população brasileira construções relevantes para a educação básica pública. São escolas, creches e outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Cabe esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.

Quem tem direito?

Obras registradas no SIMEC, Módulo Obras 2.0, com a situação inacabada, que ainda possuem recursos financeiros/saldo nas contas bancárias vinculadas aos instrumentos, que apresente percentual de execução física superior a 20% e que solicite a nova pactuação, apresentando toda a documentação solicitada de acordo com os critérios estabelecidos pelo FNDE.

“Os entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.

As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.