Os ministérios públicos federal e estadual já haviam ingressado com uma ação na justiça Federal para tentar impedir que a Prefeitura iniciasse a vacinação dos professores. Eles alegam que a ordem prioritária do Plano Nacional de Imunização não está sendo seguida e a vez dos profissionais da educação ainda não chegou. A Justiça decidiu então que esse público só poderia ser vacinado após as pessoas em situação de rua, a população carcerária e a polícia penal.
No entanto, o desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), entendeu que a vacinação dos profissionais de saúde e das pessoas em situação de rua poderia acontecer ao mesmo tempo, até porque a imunização dessas pessoas só havia sido adiada por causa da chuva, mas já estava prevista para acontecer. Quanto à população carcerária e polícia penal, o desembargador entendeu que estes grupos são de responsabilidade do Governo do Estado.
Com esta decisão, a Prefeitura de João Pessoa (PB) começou a vacinar nesse domingo os profissionais que atuam no ensino básico e fundamental. Isso inclui professores, merendeiras, recepcionistas, equipe de limpeza, etc. Agora o MPF tenta suspender esta decisão alegando que os profissionais da educação foram contemplados em detrimento de outros grupos prioritários que estavam à frente no Plano Nacional de Imunização.