O PL propõe que os tributos indevidamente recolhidos pelas distribuidoras de energia no passado sejam devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifa. Esse recolhimento de recursos será possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa decisão, o STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado às distribuidoras de energia elétrica, e repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Segundo o relator da matéria, Zequinha Marinho (PSC-PA), acordos de ressarcimento desses valores com o Estado e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vêm sendo discutidos.
“A Aneel já anunciou que, em decorrência dessa decisão, estão em jogo cerca de R$ 50,1 bilhões, considerando todo o país, que poderiam proporcionar descontos médios da ordem de 3% no valor de faturas emitidas”, afirmou Marinho em seu parecer. “Além disso, a Agência sinalizou que pensa em abater tais valores de aumentos futuros nas tarifas de energia elétrica, que são previstos contratualmente entre os Estados e as concessionárias”, acrescentou o relator.