Em votação histórica nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei, com origem no Senado, que combate os supersalários do funcionalismo público. O texto regulamenta quais tipos de pagamentos são autorizados a ficar de fora do teto do funcionalismo público, que é o valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (mais de R$39 mil). As regras valem para servidores civis e militares, da magistratura e detentores de mandato. O projeto sofreu alterações, portanto retorna ao Senado antes de virar lei.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
De acordo com o substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) aprovado pelo plenário da Câmara, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e ficam de fora do teto. Mas há limites.