A partir de agora, a ocupação máxima dos estabelecimentos passa a ser 70% da sua capacidade (Fase I). A partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80% (Fase 2) e a partir de 17 de setembro, enfim, 100% (Fase 3).
Estamos anunciando também, via Portaria, a ampliação de 6 para até 12 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar; ampliação de 2 para até 8 artistas em apresentações musicais (apenas o vocalista está dispensado do uso de máscara durante a apresentação). Está autorizado o uso de provador em comércios de vestuário e as bancas de jornais e revistas estão autorizadas a disponibilizar mesas e cadeiras, bem como permitir o manuseio dos produtos.
Graças a Deus, com o avanço da vacinação e a queda no número de casos e internações, está sendo possível avançar no cronograma de retomada das atividades, mas isso não significa que a pandemia acabou. O novo decreto e portaria trazem outras mudanças!