“A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do substitutivo ao projeto de lei 4.367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incorporou ao texto o apensado (PL 5.641/20).
Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual aos segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de fim de ano”, observou a relatora.
Autor do projeto original, Pompeo de Mattos afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do país”, ressaltou.
Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator Fábio Mitidieri (PSD-SE) deu parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.