O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que institui o auxílio gás. O benefício será concedido a famílias de baixa renda. É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio será pago bimestralmente (ou seja, a cada dois meses) e terá o valor de ao menos 50% da média nacional do preço do botijão de gás de 13kg.
“As famílias beneficiadas pelo auxílio gás dos brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores”. No ano, o gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha, acumula alta de 27% no país, segundo dados levantados junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).