No processo, a mulher relata que participou ao longo dos anos de todas as práticas religiosas, fez ofertas solicitadas e sacrifícios financeiros por acreditar que só dessa forma seria abençoada por Deus. Entre dezembro de 2017 e junho de 2018, então, ela fez as maiores doações, repassando um total de R$ 204.500 à igreja.
A professora declarou receber um salário líquido de R$ 1.500 por mês. Ou seja, ela doou suas economias de 30 anos de trabalho para a Universal, uma vez que os líderes religiosos vinculariam a recompensa divina à entrega do dinheiro.
Em sua defesa, a Igreja Universal negou ter coagido a professora, argumento que ela seria maior de idade e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados. Ainda segundo a igreja, a mulher frequentou os cultos por 18 anos e, por isso, seria profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados, tendo tido a liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse. “Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado”, afirma a igreja, ressaltando ainda que o dízimo bíblico “não configura violação à lei ou aos costumes”.
O juiz Carlos Bottcher, no entanto, afirmou na sentença que a profesora foi, sim, vítima de coação, tendo sofrido pressões psicológicas para que realizasse a oferta. O magistrado ainda destacou que o Código Civil aponta como nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar sua subsistência ou que prejudique o direitos dos herdeiros. Dessa forma, a igreja foi condenada a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros. A Igreja Universal, contudo, ainda pode recorrer da decisão.