Atualmente, a legislação vigente reconhecem, entre condutas caracterizadas por pedofilia, apenas os crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição infantil. De autoria dos deputados Paulo Freire (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), a proposta foi relatada em plenário pelo deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Entenda a proposta
O texto aprovado nesta noite mantém boa parte do relatório do deputado Léo Moraes (Podemos-RO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as medidas aprovadas pelos deputados está o aumento de pena de um a dois terços, caso praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, podendo assim, a pena máxima atingir 18 anos de reclusão.
“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, pontua Moraes.
A proposta também modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para o condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica será obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas.