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23 de maio de 2013

Entra em vigor lei que fixa prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS

A partir de hoje (23), pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A determinação consta da Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, que entra em vigor nesta quinta-feira

Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, há uma semana, a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de Saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan.

Na ocasião, o ministro alertou que estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico. Com o objetivo de acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia, uma comissão de monitoramento, de caráter permanente, visitará hospitais que atendem pelo SUS. O grupo vai avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de oferecer atendimento oncológico com agilidade.

Ontem (22), o diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), Paulo Hoff, elogiou a nova regra, mas cobrou recursos para o cumprimento da lei. De acordo com o médico, que também é professor de oncologia e radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas instituições que tratam o câncer pelo SUS no estado o tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento é 22 dias, abaixo do exigido pela lei. Ele disse, no entanto, que há casos em que, dependendo da localização do paciente e do tipo de tumor, o prazo pode passar de três meses.