Após o endurecimento das penalidades para certas infrações de
trânsito no País, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou balanço
nesta segunda-feira (3) que mostra que no primeiro fim de semana de
vigência das novas regras, 1.439 multas foram aplicadas a motoristas que
as desrespeitaram. A estatística diz respeito às autuações feitas pela
PRF e não leva em consideração as de outras autoridades, como as
Polícias Rodoviárias Estaduais.
Em média, nos dois últimos dias, foram aplicadas quase 30 multas por
hora em decorrência dessas infrações, todas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), editado em 1997. Das 11 que sofreram alteração na lei aprovada pela presidente Dilma
Rousseff em maio deste ano – e que passaram a valer no sábado (1) -, a
que mais gerou multas no último fim de semana foi a que prevê multa de
R$ 957,70 para quem fizer ultrapassagem pela contramão em linha contínua
amarela, uma infração gravíssima. O valor é cinco vezes maior que o
patamar anterior, de R$ 191,54. Se houver reincidência em até 12 meses, o
valor dobra. Ao todo, a PRF autuou 1.190 veículos no Brasil cometendo
essa irregularidade.
Logo em seguida, figuram, com 145 ocorrências anotadas nos dois dias,
casos de ultrapassagem pelo acostamento. Desde sábado, essa infração
passou a ser considerada gravíssima e a custar R$ 957,70, ante R$ 127,69
até a semana passada, quando ainda era tida como grave.
Na terceira colocação, com 43 multas no sábado e no domingo, 2, está a
infração por forçar a ultrapassagem, que agora é de R$ 1.915,40,
gravíssima, fazendo com que o condutor incorra na suspensão do direito
de dirigir. Em caso de reincidência no período de um ano, o preço da
multa dobra.
Com 28 ocorrências, a ultrapassagem pela contramão em pontes aparece
em quarto lugar e é seguida de ultrapassagem em contramão de veículo
parado em virtude de algum impedimento à circulação, que teve 12
registros. Com quatro casos anotados pelos agentes da PRF no fim de
semana, ultrapassar em interseções é o próximo item mais multado nos
dois dias. Em todos esses casos, o preço é de R$ 957,70, uma infração
gravíssima.