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24 de abril de 2015

TCE determina ressarcimentos e multas contra três ex-prefeitos do Rio Grande do Norte

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (23), restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$ 295.911,15, em três processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.

O ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Francisco Germano Filho, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 166.027,15 por conta da “omissão       quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006. Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito. Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Em outro processo, o atraso na entrega das prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a condenação do ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, ao pagamento de multa no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos anexos do SIAI; e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de 2009.

Por fim, em razão da concessão irregular de diárias, a Primeira Câmara determinou a restituição ao erário de R$ 84.484,00 em processo da prefeitura de Jundiá, do exercício de 2007, a cargo do então prefeito Tiago Saturnino Freitas. Também foi determinada a remessa dos autos para análise de ilícitos penais, a cargo do Ministério Público Estadual.  A décima sexta sessão da Primeira Câmara teve outros nove processos julgados.