Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um
réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de
prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça
estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução
da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até
que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte
decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em
julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de
inocência. O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento.
Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os
recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão
preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar
investigação ou continuar comentendo crimes).
Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância
argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes,
como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por
determinado crime.
Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.
Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

