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20 de setembro de 2016

Coligação da oposição em Tenente Laurentino é proibida de usar a participação de artistas ou equiparados; multa poderá chegar aos R$ 100 mil reais

A Juíza da 21ª Zona Eleitoral de Florânia, que abrange também o município de Tenente Laurentino Cruz, Mônica Maria Andrade da Silva, julgou parcialmente procedente a representação promovida pela coligação “Tenente Em Boas Mãos”, e determinou que a coligação “A Mudança Que o Povo Quer”, que tem como candidatos a prefeita e vice-prefeito, respectivamente Sueleide de Morais e Paulo Medeiros, que se abstenham de usar a participação de artistas ou equiparados, seja em comício, passeata, carreata, reuniões políticas ou outro evento de grande magnitude, com violação ao disposto no art. 39, § 7º da Lei 9.504/97, e art. 12 da Resolução TSE 23.457/2015, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imputada a cada um dos requeridos, e cada vez que porventura descumpram a presente decisão.
"PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a representação formulada por COLIGAÇÃO TENENTE EM BOAS MÃOS em face de SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO; PAULO MEDEIROS DE ARAÚJO e COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE O POVO QUER, para DETERMINAR que os representados cessem imediatamente a participação de artistas ou equiparados, seja em comício, passeata, carreata, reuniões políticas ou outro evento de grande magnitude, com violação ao disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cada evento realizado em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo de responder por crime de desobediência (art. 536, § 3º, CPC)".