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19 de novembro de 2016

Comissão aprova requisitos para carreiras de policiais e bombeiros militares

Agência Câmara Notícias - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece diversos critérios novos, como escolaridade mínima para todas as carreiras do País.

O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), avaliou que a proposta vai atualizar a legislação atual, que é de 1969 (Decreto Lei 667/69). “Estabelecer, em lei, os requisitos mínimos que os candidatos a policial e a bombeiro militar devem atingir para adentrarem as respectivas corporações, por exemplo, é extremamente necessário e urgente”, argumentou.

Requisitos
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.

A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.