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21 de novembro de 2017

Entram em vigor novas certidões de nascimento, casamento e óbito

A partir desta terça-feira (21) as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF.

O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único. Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.