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18 de novembro de 2017

Juiz federal condena Renan à perda de mandato e de direitos políticos

O juiz Waldemar Carvalho, da 4ª Vara Federal de Brasília, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à perda do mandato parlamentar. A sentença, obtida pelo portal UOL nesta sexta (17), foi proferida ontem (quinta, 16) pelo magistrado. Waldemar também suspendeu os direitos políticos do parlamentar por oito anos. Em casos de improbidade administrativa, como este que envolve Renan, cabe decisão na primeira instância até para quem tem diteiro a foro privilegiado.

Ex-presidente do Senado, o peemedebista ainda pode recorrer da decisão, mantendo-se no exercício do mandato até que os recursos sejam julgados. Por meio de nota (íntegra abaixo), Renan já anunciou que contestará a sentença “a quem cabe a palavra final”, ou seja, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais alvos da Operação Lava Jato, o senador é alvo de diversos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), como o que apura sua participação em esquema de corrupção para saquear o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios (ECT).

Réu no STF por uso irregular de verba indenizatória, Renan foi condenado por ”enriquecimento ilícito” e “vantagem patrimonial indevida”. Embora o caso ainda esteja sob segredo de Justiça, a reportagem apurou que a sentença de Waldemar é referente ao caso da jornalista Mônica Veloso, com que o senador teve um caso extraconjugal.

As investigações apontam que Renan apresentou documentos falsos ao registrar notas de venda de gados, no valor de R$ 1,9 milhão, a fim de demonstrar renda utilizada para sustentar situação familiar. Em 2007, Mônica Veloso acusou o ex-presidente do Senado de receber dinheiro ilícito da empreiteira Mendes Júnior para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel de um imóvel. Devido à repercussão desse e de outros casos, Renan renunciou ao comando da Casa legislativa.

O imbróglio resultou ao menos duas ações judiciais para Renan. A que resultou na atual condenação, de caráter civil, foi iniciada pelo Ministério Público em 2015, enquadrando o senador por improbidade administrativa. Na outra ação, esta de natureza criminal, o MP encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia acusando o peemedebista por uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Embora uma parte dessa acusação não tenha sido acatada, por falta de provas, em 2016, o processo continua em tramitação no STF.