O Ministério Público Eleitoral obteve – por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – a cassação do vereador Jandy Euflasino de Santana, do Município de Arez, por compra de votos nas eleições de 2016. Da decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal deve proceder de imediato o afastamento do vereador.
A compra de votos – captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores do município. No dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na residência de Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.
Uma lista intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados, relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento, telha, tijolos, etc -, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.
Somado a isso, e comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de construção, faturas de energia elétrica, comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica, comprovantes de depósito em dinheiro em contas de terceiros e notas fiscais de compra de produtos diversos.