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29 de abril de 2020

Conselho Nacional de Educação autoriza e aulas online podem contar para cumprimento de carga horária obrigatória

O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados.

O parecer, aprovado hoje (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.

As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.

“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto.

Carga horária
Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país.

Na educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas.

O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento.

“Muito além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps.

Ensino presencial
As atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.

O CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022.

“A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono”, diz o CNE.