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15 de abril de 2020

Estados e municípios podem realizar compra sem licitação para materiais de saúde, mas lembrem-se, só para produtos de SAÚDE!

Foi publicada nesta terça-feira (15), em edição do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 951, que permite compras conjuntas, com dispensa de licitação, para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde a serem usados no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

A medida altera a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o estado de emergência em saúde, para flexibilizar ainda mais a compra de produtos durante a vigência da crise, por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP). Com as novas regras, as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra, de forma mais rápida.

O Sistema de Registro de Preço é um procedimento de contratação em que um órgão público faz uma estimativa de aquisição de bens e serviços e, com isso, pode ir comprando do fornecedor contratado, de forma gradativa, ao longo de um ano. Pela lei, esse sistema só poderia ser adotado por meio de uma licitação pública, mas a MP permite a dispensa dessa licitação para os produtos de saúde. Além disso, um único processo de compra executado pelo Sistema de Registro de Preço pode ser utilizado por diferentes órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Estados e municípios podem realizar compra conjunta sem licitação para materiais de saúde, prevê medida provisória