O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o
prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de Souza Padilha, e o contador
Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição previdenciária. O crime
está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e estabelece pena de reclusão
de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a denúncia, os acusados inseriram na
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das que
deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro de
2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo de R$
508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.
Os acusados entendiam que a Prefeitura de Pendências
possuía créditos tributários decorrentes da cobrança indevida de contribuições
previdenciárias sobre as remunerações pagas ao prefeito, ao vice-prefeito e aos
vereadores, no período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. Entretanto, por
não haver documentação contábil na Prefeitura quando assumiu o cargo, Ivan
Padilha autorizou o contador a efetuar a compensação, pressupondo que os
gestores anteriores haviam efetuado o pagamento das contribuições incidentes nas
remunerações de todos os agentes políticos nesse período. Porém, não havia
créditos a compensar.
Para o MPF, os denunciados agiram de forma ilegal,
pois tinham pleno conhecimento de que antes de preencherem as GFIPs com a
suposta compensação seria necessário efetuar um levantamento acerca da real
existência desses créditos, bem como de seu valor – se ele existisse.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida
ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira
instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Ivan Padilha tem
foro privilegiado em processos criminais, por exercer o cargo de prefeito. Se a
denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em
ação penal. Até que sejam condenados, com trânsito em julgado da decisão, eles
devem ser considerados inocentes.
Fonte: Portal JH