Projeto de Lei de autoria do deputado Walter Alves (PMDB), lido no
expediente de hoje da sessão plenária da Assembleia Legislativa, trata da
obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas
informar número de telefone de pontos de táxi da região ou de centrais de rádio
táxi.
De acordo com o Projeto, a informação deverá ser disponibilizada por meio
de adesivos ou placas, sendo obrigatória afixação no estabelecimento, em local
de fácil visualização pelo consumidor, a critério do responsável. Os
responsáveis que descumprirem a determinação ficarão sujeitos à advertência,
quando da primeira autuação da infração e a multa, quando da segunda
autuação.
“O Projeto de Lei tem por objetivo contribuir para a prevenção dos riscos
de acidentes de trânsito, facilitando aos condutores de veículos automotores que
ingerem bebidas alcoólicas em bares, restaurantes ou afins, o número de telefone
do ponto de táxi mais próximo do local ou de uma central de rádio táxi. É, sem
dúvida, mais uma alternativa para que os objetivos buscados pela Lei Federal
11.705, a chamada “lei seca” sem alcançados com êxito”, justifica o
deputado.
O projeto prevê que a multa para quem descumprir a lei – caso seja aprovada
– será fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 50.000,00 a depender do porte da
instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que
venha substituí-lo.