O Tribunal de Contas do RN,
através da Segunda Câmara, condenou Erivan de Souza Costa, ex-prefeito de Lagoa
Nova, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 13.216,53. No processo nº
4369/1997, após análise dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, ficou
comprovado que ambos receberam quantias superiores ao legalmente permitido entre
o período de janeiro a dezembro de 1995.
O Decreto Legislativo 002/92 permitiu a atualização da remuneração dos referidos gestores por meio de índices inflacionários. Entretanto, no entendimento do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, “a utilização desses índices se afigura irregular, uma vez que os ditos índices inflacionários não se prestam à revisão de remuneração dos servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano real. A remuneração dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais, nos termos da Constituição Federal”.
O Decreto Legislativo 002/92 permitiu a atualização da remuneração dos referidos gestores por meio de índices inflacionários. Entretanto, no entendimento do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, “a utilização desses índices se afigura irregular, uma vez que os ditos índices inflacionários não se prestam à revisão de remuneração dos servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano real. A remuneração dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais, nos termos da Constituição Federal”.
Ainda segundo o relator, “no
caso vertente, o próprio responsável reconhece a irregularidade da matéria na
medida em que apresenta requerimento de parcelamento do débito, antes de
proferido qualquer julgamento”. Em razão da incidência do intuito da prescrição,
no seu voto o conselheiro Tarcísio Costa deixou de aplicar multas de natureza
administrativa. Porém, atendeu o pedido de parcelamento do débito que será
atualizado após o trânsito em julgado TCE-RN.
Fonte: Blog do DJ Aildo
Fonte: Blog do DJ Aildo