O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, foi condenado
a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente
fechado; e mais sete anos, quatro meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos
em regime inicialmente semiaberto. Denunciado em 2012 pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ele foi considerado culpado de desvio
de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio
e ainda por supressão de documentos públicos.
Em 2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e,
utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou
diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três
conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele
ainda suprimiu alguns documentos relativos à contratação e só veio prestar
contas mais de três anos após o prazo legal.
O juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia
do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, e também
condenou José Bezerra Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a
Cavalcanti Construções Ltda.. A pena do empresário ficou em cinco anos e dez
meses de reclusão e mais quatro anos e quatro meses de detenção, ambas em regime
inicialmente semiaberto.