O ex-prefeito de Senador
Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça Federal
por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro
que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente
ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. A sentença
é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e
aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Adilson de Oliveira já
recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$
8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que
eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar
do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o
valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de
cinco anos.