Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de
Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado da
acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro,
que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.
O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em
2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o
representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano de 2004 teria
apresentando "inconsistências", conforme dados constantes em relatório do
Tribunal de Contas do Estado. A administração informou gastos da ordem de
17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas
14,57%.