O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP),
presidido pelo advogado Aldo Clemente conseguiu mandado de segurança com
liminar no Tribunal de Justiça. O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu
tornou sem efeito qualquer pretensão de aplicação de sanções da Procuradoria
Geral de Justiça (PGJ) aos servidores que estiveram envolvidos com o movimento
denominado "paralisação de advertência pela valorização dos servidores
concursados do Ministério Público".
“(...) Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar ao
Impetrado que se abstenha de cortar o ponto dos servidores que estiveram
envolvidos com a referida paralisação de advertência, bem como de adotar ou
determinar a adoção de quaisquer das outras providências elencadas nos itens I
e II das conclusões do parecer administrativo exarado no Procedimento
Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena
de eventual configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)”,
diz trecho da decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro.