Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas, ex-prefeito
de Pureza, Francisco Pereira do Vale, foi condenado pelo Tribunal de Contas do
Estado ao ressarcimento da quantia de R$ 1,7 milhão, decorrente de
irregularidades constatadas no balancete do Fundef relativo a 2002. O p0rocesso
foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão da Primeira Câmara de
Contas desta quinta-feira, sugerindo ainda a aplicação de multa e remessa das
principais peças processuais para apuração de possíveis ilícitos penais pelo
Ministério Público Estadual.
O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo relativo a apuração de
responsabilidade – exercício 2005, do ex-prefeito de São Miguel, José Galeno
Diógenes Torquato. O voto foi pela aplicação de multas que totalizam R$
40.500,00, decorrente no atraso de envio dos Relatórios Resumidos de Execução
orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual.
O
auditor Claudio Emerenciano relatou processo de inspeção ordinária referente ao
exercício de 2005 no município de Macau, sob a responsabilidade de Flávio
Vieira Veras (01/01/05 a 21/03/05) e José Severiano Bezerra Filho (21/03/05 a
31/12/05). Foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a
dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, material de
informática e de limpeza, inexigibilidade indevida para a contratação de
empresa para participar de evento artístico. O voto foi pela condenação, com
restituição ao primeiro do valor de R$ 39 mil e do segundo, de R$ 382 mil, além
da aplicação de multas. Os ordenadores de despesa ainda podem recorrer da
decisão.
TCE/RN