O Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo
autorizou através do Decreto Nº 1.123 de 19 de maio de 2014, publicado
no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura
Municipal (CLIQUE AQUI),
a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio de seu
Secretário, a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas
calculados sobre as taxas e impostos municipais.
As disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação
econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do
sujeito passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do
crédito tributário; a consideração de equidade, em relação com as
características pessoais do caso e as condições peculiares à determinada
região do território do Município.
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Marivaldo Santos
de Medeiros ainda poderá delegar, por portaria, a seus auxiliares, as
medidas previstas neste Decreto. “O prazo para concessão da remissão,
total ou parcial, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto”, informou o Prefeito Padre Jocimar Dantas.