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19 de maio de 2014

Quem compartilha conteúdo falso no Facebook está cometendo um crime

O episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil. O estopim para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet, especificamente no Facebook. O Adnews ouviu Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de Truzzi Advogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo inverídico pode trazer a um internauta. Segundo Gisele, é bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.

"Ao nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão", explica a advogada.

Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.

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