A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da intimidade sexual. O objetivo é punir, com detenção de 3 meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.