O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Senador
Elói de Souza, Ozailton Teodozio de Melo, ao ressarcimento da quantia de
R$ 74.160,00 – com a devida atualização monetária – em decorrência da
não comprovação de despesas concernentes ao convênio nº 203/2006,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN) e o
Município.
O convênio tinha como objetivo a construção de uma quadra
poliesportiva com Iluminação, Vestiário e Palco, na comunidade de Lagoa
dos Novilhos. O valor é referente a segunda parcela do convênio, que
importava a quantia de R$ 103.000,00.
O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na
sessão plenária desta quinta-feira (15). O conselheiro enfatizou que da
“omissão no dever constitucional de prestar contas decorre a existência
de um verdadeiro dano presumido ao patrimônio público, tanto em sua
dimensão material, quanto em seu aspecto atinente à moralidade”. Na
leitura processual lembrou que a própria Comissão de Controle Interno da
SIN notificou, por diversas vezes, o ex-prefeito acerca das
impropriedades detectadas, porém não houve resposta.