Uma das quatro mensagens enviadas hoje
(15) à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) propõe
reforma na Lei Complementar 504/2014, na parte que fixa a quantidade de
funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das
Escolas Estaduais. Com as alterações, as funções gratificadas para tais
cargos serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada
escola e terá como referência o Censo Escolar.
As gratificações serão pagas a partir de
cinco referências a depender do porte das Escolas. Para aquelas que têm
mais de 1200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a 488;
depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que
têm menos de 100 alunos. Os valores variam do maior para o menor entre
R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para
vice-diretores, sendo que as escolas que têm menos de 100 alunos não há
função gratificada para vice-diretores.