Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União”
desta quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor
de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas,
energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097,
que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015. De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da
tributação dos produtos em cerca de 10% a partir de maio.
O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a
partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior
gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas
têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as
mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas
frias.