O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do prefeito de
Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. São imputados ao denunciado os
crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e desvio
de rendas públicas da Prefeitura do Município.
O MPRN pleiteia que o denunciado seja
obrigado a indenizar o erário municipal no montante de R$ 77.000,18, com
correção monetária, além da condenação nas sanções previstas nos art,
89 da Lei nº 86666/93, arts. 288, caput, e 299, ambos do Código Penal; e
art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, todos na forma do art.69
do Código Penal.
A base da denúncia são os fatos apurados
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, ocorridos em janeiro
de 2010, quando Ademar Ferreira da Silva, valendo-se da função de
prefeito, se associou a outras pessoas, entre as quais servidores da
Prefeitura de Caraúbas e empresários da região, para cometer os crimes
mencionados.
A investigação aponta que no dia 06 de janeiro de 2010, Ademar Ferreira da Silva deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Foram adquiridas mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública, em valor superior a R$ 8 mil, bem como mediante a condução de procedimento de dispensa em descompasso com os requisitos constantes da Lei de Licitações e das nomas do Direito-Administrativo.
Ainda no mesmo mês do ano citado, entre
os dias 06 e 29, o denunciado desviou, em proveito alheio, rendas
públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18, por meio de contatação
da empresa JP Derivados de Petróleo LTDA, que visava aquisição de
combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor
acima daqueles praticados no mercado.
Por último, o prefeito é acusado de
forjar documentos, em novembro de 2013, em acerto com outros
funcionários da equipe administrativa da Prefeitura. Juntos,
“fabricaram” o processo 040/2010 (dispensa 006/2010), incluindo
assinaturas de Ademar Ferreira. Deste modo, foram inseridas informações
falsas em documentos públicos, com a finalidade de formalizar o processo
administrativo, conferir ares de legalidade ao mesmo e criar para a
Administração Pública obrigação decorrente de contratação, através da
dispensa de licitação da empresa JP Derivados de Petróleo LTDA, para
beneficiá-la.
Durante o cumprimento dos mandados de
busca e apreensão expedidos na operação “Sangria”, deflagrada em
14/10/2014, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, foi
apreendido, na sede da prefeitura de Caraúbas, o processo nº 040/2010,
referente à dispensa 006/2010, já contendo as assinaturas, inclusive do
prefeito. Na mesma ocasião, houve apreensão de equipamento de
informática contendo arquivo criado na data de 08/11/2013, denominado
“assinaturas pendentes dos processos de 2010.odt”, onde se encontra
relacionada a “dispensa 006/2010 – Processo 040/2010”. Evidenciou-se,
assim, que o prefeito assinou os documentos referentes à citada dispensa
de licitação mais de três anos após a contratação e realização de
pagamentos em favor da empresa JP derivados de petróleo LTDA.
Com informações do MPRN