Em 2012, Paulo Henrique Amorim publicou
no site Conversa Afiada texto em que chamava o profissional do Grupo
Globo, Merval Pereira, de “jornalista bandido”. A atitude resultou em
condenação em ação cível. Segundo as informações, o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso do apresentador da Record e o
penalizou em R$ 50 mil.
A decisão contou com votos dos
desembargadores Peterson Barroso Simão, Mario Assis Gonçalves e Renata
Machado Cotta. A sentença afirma que não há como falar em censura, mas
sim de liberdade de expressão em sentido amplo.
“Quem fala o que quer, ouve o que não
quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um processo por
danos morais, e é direito do autor [Merval] ingressar com um pedido de
reparação por danos morais, por ter sido comparado a uma pessoa que vive
à margem da legalidade, sendo manifesta a ofensa à moral do autor”,
cita trecho da sentença.
Em outubro de 2015, a Justiça fluminense
já tinha decidido pela condenação. À época, o entendimento era que “a
intenção ofensiva do requerido [PHA] era evidente, vez que compara o
autor a um bandido, equiparando-se ao ditado: ‘diga-me com quem andas e
eu te direi quem és'”. Por não concordar, o blogueiro e apresentador da
TV Record abriu recurso, que, agora, foi negado.