A Promotoria de Justiça da Comarca de
Santana do Matos ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do
Município e da prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O objetivo é
o cancelamento do processo seletivo para a contratação de pessoal para
cargos da Administração Pública.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso
público e condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade
administrativa, uma vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do
limite prudencial desde o início da gestão.
Na ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
O MPRN também pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Ainda entre os pedidos na ACP estão as
seguintes obrigações ao Município: após a conformação dessas despesas
com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no
prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva
que precisam ser criados e preenchidos no Município; remeter, em 15
dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos
efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da
referida lei, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela
nova lei; rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias
após a homologação do concurso e por fim, ficar impedido de contratar
sem concurso público pessoas fora das hipóteses destacadas no art. 37,
IX, da Constituição da República.
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é
que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada
determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária,
junto com o município de Santana do Matos. Além disso, pede o MPRN que a
Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no
art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função
pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c)
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Investigações
A ACP é reflexo de investigações
realizadas no âmbito de inquéritos civis nº 074.2014.000001 e nº
074.2006.000003, instaurados para apurar contratação de servidores
públicos sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de
suposto excepcional interesse público. Após diligências promovidas pela
Promotoria de Justiça da Comarca, restou comprovado que a Prefeitura da
localidade vem, sistematicamente descumprindo o Limite Máximo e o Limite
Prudencial, previstos pela LRF.
No entanto, apesar de estar acima do
Limite Máximo com pessoal, o Município age aumentando esses gastos com
pessoal temporário e insistindo na contratação ilegal de novos
servidores para seus quadros.
MPRN