A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos
Crimes Cibernéticos aprovou no início da tarde de hoje (4) o projeto de
lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos
dedicados à prática de crimes. A matéria é de autoria do deputado
federal Rafael Motta (PSB) e, em seu texto, deixa claro que aplicativos
de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.
O projeto faz parte do relatório dos crimes
contra a criança e o adolescente e que tem Rafael Motta como subrelator.
“Defendemos esse bloqueio porque há casos de sites que trabalham,
exclusivamente, conteúdos pedófilos, por exemplo, mas que não estão
hospedados no Brasil, nem tem representantes no País, dificultando a
retirada deles do ar. Por isso, a ideia do bloqueio, como forma de
impedir ao menos que essas práticas criminosas continuem a ser
difundidas no País”, afirmou o deputado federal Rafael Motta.
Além de casos de pedofilia, o projeto prevê o
bloqueio de sites que tiverem crimes puníveis com pena mínima de dois
anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. “Nesse
aspecto, não entram aplicativos de troca de mensagens, como o Whatsapp,
pois entendemos que isso causa um prejuízo grande a população
brasileira. Seria como fechar uma estrada só porque, por ela, trafegam
veículos com mercadoria contrabandeada”, exemplificou o parlamentar.
O relatório dos crimes contra a criança e o
adolescente foi aprovado no início da tarde de hoje, na CPI dos Crimes
Cibernéticos.